O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a rotina de donos de pequenos negócios. Mas você conhece suas vantagens e como optar por esse regime? Descubra como agora mesmo!
Criado em 2007, o Simples Nacional tem o objetivo de descomplicar a vida do dono de micro e pequenas empresas. Esse regime tributário diferenciado contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Na hora de fazer a gestão de um negócio, a escolha desse tipo de regime interfere em questões importantes como o cálculo de tributos e até mesmo o porte e limite de faturamento da sua empresa. E o Simples Nacional facilita muito a vida do empreendedor nesses processos.
Não tem certeza se o seu negócio se enquadra no Simples? Preparamos um artigo para te ajudar a entender melhor esse regime tributário, que tipo de empresa pode aderir a ele e como calculá-lo.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado e simplificado, capaz de fazer a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos em microempresas e empresas de pequeno porte.
Antes da criação do Simples, os donos de pequenos negócios precisavam pagar impostos municipais, estaduais e federais por meio de guias e em datas separadas. Além disso, as alíquotas cobradas não eram justas quando comparadas ao que as empresas de grande porte pagavam.
A partir de dezembro de 2006, quando o Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123, os donos de pequenos negócios passaram a pagar seus tributos por meio de uma guia única.
Isso significa que as empresas que optam por esse tipo de regime tributário só precisam pagar mensalmente esta guia para a Receita Federal, ao invés de oito guias separadas, em datas diferentes.
Quem gerencia sua própria empresa sabe o tamanho do desafio que é lidar com todas as burocracias que um negócio pode enfrentar, então uma solução como o Simples, capaz de reduzir oitos etapas que precisam ser cumpridas em apenas uma, significa mais tempo para focar naquilo que interessa: fazer a sua empresa crescer.
Como saber se a sua empresa é optante do Simples Nacional?
O processo para identificar se a sua empresa ou qualquer outro negócio adota o Simples como regime tributário é muito fácil:
- Acesse este link do site da Receita Federal;
- Clique em Iniciar;
- Insira seu CPF e senha cadastrados e então selecione Continuar;
- Determine o tipo da pesquisa, a situação cadastral e a UF (Unidade Federativa) da empresa;
- Digite o CNPJ e clique em Consultar.
Pronto, agora você já vai conseguir consultar se a sua empresa é optante do Simples Nacional.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional foi pensado para reduzir etapas burocráticas da rotina tributária de donos de microempresas (ME) e de empresas de pequeno porte (EPP).
Os fatores que são levados em conta para que um negócio se enquadre no Simples são:
- Limite de faturamento;
- Atividade da empresa — você pode consultar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no site do IBGE;
- Tipo de empresa;
- Constituição societária.
De acordo com a legislação desse regime, o Simples abrange negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A lei também prevê que uma empresa é considerada ME caso ela tenha um faturamento anual de até R$ 360 mil. A EPPs, por sua vez, faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Que tipo de empresa não se enquadra no Simples Nacional?
Já deu para notar que o Simples Nacional não foi criado para todos os tipos de negócio, não é mesmo? No entanto, no meio de tantos processos burocráticos que um empreendedor passa, às vezes é mais fácil identificar o perfil tributário da sua empresa pela exclusão.
Para te ajudar a entender em que regime tributário a sua empresa se encaixa, vamos listar quais tipos de negócio que ficam de fora do Simples Nacional:
- Tenham participação no capital social de outra pessoa jurídica;
- Tenham irregularidades ou não estejam inscritas nos cadastros municipal, estadual ou federal;
- Estejam constituídas como cooperativas;
- Constem como filial, agência, representação ou sucursal de empresa com sede em outro país;
- Tenham alguém do quadro societário morando no exterior;
- Tenham algum dos membros acionistas com participação em qualquer outra empresa na qual a soma das receitas brutas anuais passe de R$ 4,8 milhões;
- Tenham outro negócio como acionista;
- Empresas que exerçam atividades nos seguintes segmentos: importação de combustíveis; automóveis e motocicletas; energia elétrica; investimento; transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; loteamento e incorporação de imóveis; cessão ou locação de mão-de-obra; locação de imóveis próprios; câmbio; crédito; corretagem; financiamento; bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo); cigarros; filtros para cigarros; charutos; cigarrilhas; armas de fogo; explosivos e detonantes; armas de fogo; munições e pólvoras.
Se ficar dúvidas sobre as regras do Simples Nacional e quiser consultar essa lista completa, você também pode conferir o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença?
Descobriu que a sua empresa não se encaixa no Simples? Não se preocupe, aqui no Brasil existem duas outras possibilidades de regime tributário que são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Mas no que eles se diferenciam do Simples Nacional?
No Lucro Presumido, o empreendedor faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse tipo de regime tributário pode ser utilizado pela maioria das empresas brasileiras, sendo que seus requisitos são apenas de o faturamento anual não passe de R$ 78 milhões e que não opere em segmentos específicos como em empresas públicas e em bancos tradicionais, por exemplo.
Já o Lucro Real é o regime tributário padrão em que o cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é baseado no lucro real da empresa, ou seja, as receitas menos as despesas do negócio, sempre com os ajustes previstos na legislação já inclusos.
Ainda que seja o regime geral de tributação, algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, sendo elas:
- Empresas do mercado financeiro: instituições financeiras; bancos; empresas de seguro privado; sociedades de crédito imobiliário; cooperativas de crédito; e entidades de previdência aberta.
- Negócios com benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos;
- Empresas que obtiveram rendimentos, ganhos ou lucro de fora do Brasil;
- Negócios que atuam com a atividade de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Legalmente, qualquer outro tipo de empresa com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, precisa obrigatoriamente adotar o Lucro Real como regime tributário.
Para ajudar a visualizar a diferença entre cada um desses regimes de tributação, confira a versão resumida que preparamos para você:
Tipo de regime tributário | Tipo de empresa | Limite de faturamento |
Simples Nacional | Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) | Até R$ 4,8 milhões |
Lucro Presumido | Maioria das empresas brasileiras | Abaixo de R$ 78 milhões |
Lucro Real | Regime tributário geral, mas obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e para empresas do mercado financeiro, com benefícios fiscais ou rendimento fora do país | Acima de R$ 78 milhões |
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
Para quem é microempreendedor individual (MEI), categoria de pessoa jurídica com faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano, também é possível optar pelo Simples Nacional, pelo chamado SIMEI.
Isso significa que os impostos desse tipo empreendedor são recolhidos mensalmente em valores fixos, além de ter valor reduzido dos tributos e isenção de alguns impostos.
Quais tributos o Simples abrange?
O Simples Nacional compreende oito tributos de um pequeno negócio, que são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Por que aderir ao Simples Nacional?
Que o Simples facilita muito a rotina dos donos de pequenos negócios já ficou claro, mas você já se convenceu de que optar por este regime tributário pode ser muito vantajoso para a sua empresa? Confira os principais benefícios do Simples:
1. Pagamentos de tributos otimizados
Uma das principais características do Simples Nacional é a de unificar, em uma única guia, oito impostos municipais, estaduais e federais. Ou seja, o dono do negócio precisa apenas se preocupar com um pagamento e em uma data, ao invés de oito guias separadas cada qual com sua data de vencimento.
2. Alíquota mais justa
A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com o faturamento e a atividade de cada empresa. Basicamente isso quer dizer que negócios que ganham mais pagam mais, e empresas que ganham menos pagam menos.
3. Vantagem em licitações
Vale ressaltar que empresas optantes do Simples também têm preferência em licitações do governo, o que entra como fator de desempate entre negócios concorrentes.
Quais são as desvantagens em optar pelo Simples?
Ainda que o Simples Nacional seja muito vantajoso para pequenos negócios, ele também apresenta desvantagens. A principal delas é no cálculo da alíquota desse regime de tributação, que é baseado no faturamento e não no lucro da empresa.
Em um cenário que um negócio tenha enfrentado prejuízos financeiros, por exemplo, o empreendedor precisará pagar a mesma quantidade de tributos que empresas que mantiveram sua saúde financeira ao longo do ano.
Como optar pelo Simples Nacional?
Existem duas formas diferentes de aderir ao Simples Nacional, que vão variar de acordo com o cenário tributário do empreendedor:
1. Para quem está começando
Para empreendedores que ainda não optaram por nenhum regime tributário e vão aderir ao Simples, existe um prazo de 180 dias que é contado a partir da inscrição do CNPJ da empresa.
Outra questão de data que é importante se atentar na hora de optar pelo Simples Nacional é o prazo máximo 30 dias após a obtenção das inscrições Municipal e Estadual.
Um aviso importante: estes prazos não são somados, o que significa que você não terá 210 dias contados a partir da inscrição do CNPJ do seu negócio para aderir ao regime tributário. Então é preciso organizar o calendário para que as datas sejam correspondentes.
2. Para quem já tem tempo de mercado
Para o dono de negócio que já havia optado por outro regime tributário antes, a mudança para o Simples só pode ser solicitada durante o mês de janeiro de cada ano, do primeiro ao último dia do mês.
Outra possibilidade é agendar a mudança pelo site do Simples Nacional durante os meses de novembro e dezembro que vão anteceder a adesão.
Como aderir ao Simples Nacional?
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Clique em Serviços e selecione Opção;
- Selecione a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Clique em Código de acesso;
- Insira o código de acesso (vai ser alguma informação sobre a sua empresa, como o CNPJ por exemplo);
- Clique em Aceito;
- Insira a Data de deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal) e clique em Confirmar;
- Clique em Salvar.
Pronto! A sua solicitação de opção pelo Simples Nacional está pronta e vai passar por um processo de análise e verificação. Você vai ver a data em que esse período de análise termina na comunicação do próprio site.
Como emitir boleto do Simples Nacional (DAS)?
A guia única de arrecadação do Simples Nacional é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para gerar e pagar este documento, você só precisa seguir este passo a passo:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Escolha a opção PGDAS;
- Faça login com seu CNPJ, CPF do responsável e código de acesso;
- Siga os passos para a geração do boleto.
Agora é só imprimir ou copiar o código de barras do boleto bancário para efetuar o pagamento do DAS. Esse processo também vale para gerar a segunda via do boleto, caso seja necessário.
Como calcular o Simples Nacional?
O cálculo do Simples é feito com base na tabela de alíquotas do regime de tributação, que leva em consideração a faixa de faturamento da empresa.
Entenda a tabela do Simples Nacional
Para entender em qual dos anexos da tabela do Simples Nacional o seu negócio se encaixa, você deve consultar a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
A partir disso e também com a informação do faturamento bruto dos últimos 12 meses da sua empresa, é possível consultar a alíquota do Simples nos seguintes anexos:
Anexo I — Comércio
Receita bruta anual | Alíquota (%) | Valor a ser deduzido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Fábricas e Indústrias
Receita bruta anual | Alíquota (%) | Valor a ser deduzido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Empresas de Serviços
Referente a negócios de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como escritórios de contabilidade, agências de viagens, academias, empresas de instalação, reparos e manutenção, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota (%) | Valor a ser deduzido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Empresas de Serviços
Receitas brutas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviços de vigilância, advocatícios, de limpeza, obras, construção de imóveis, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota (%) | Valor a ser deduzido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Empresas de Serviços
Referente a empresas prestadoras de serviço de tecnologia, engenharia, publicidade, jornalismo, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota (%) | Valor a ser deduzido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como fazer o cálculo mensal do Simples Nacional
Apenas simplificar os seus tributos não é suficiente, é fundamental também saber com antecedência quanto será pago em impostos a cada mês. Utilize a tabela do Simples para identificar em qual anexo a sua empresa está inserida para consultar os valores correspondentes.
Para saber o valor exato do Simples Nacional a ser pago em cada mês, o que é importante para incluir no planejamento financeiro da sua empresa, basta seguir a seguinte fórmula:
[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12
- RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
- ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente
- PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente
Vamos usar uma empresa que se encaixaria no Anexo I como exemplo, que tem suas atividades voltadas para o comércio. Com um faturamento anual de R$ 340 mil, esse negócio se enquadra na 2ª faixa deste anexo, com um faturamento do mês de cálculo de R$ 30 mil.
Isso significa que a alíquota para o cálculo do Simples nesse negócio é de 7,30%, e o valor a deduzir R$ 5.940,00.
Na hora de aplicar a fórmula, vamos ter o seguinte cenário:
- RBT12: R$ 340.000,00
- ALIQ: 7,30%
- PD: R$ 5.940,00
- [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00
- (24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00
- 18.880,00 / 340.000,00
- 5,55% — esse é o percentual de 5,55%, que corresponde à alíquota efetiva a ser cobrada.
Dentro desse exemplo, o valor a ser deduzido no Simples Nacional será de R$ 1.665,88, de acordo com o faturamento mensal desta empresa.
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