Confira a lista com quais impostos o MEI deve pagar e garanta menos burocracia para suas rotinas financeiras e tributárias da sua empresa.
A taxa de informalidade no mercado de trabalho subiu para 40% da população ocupada no trimestre finalizado em maio de 2021, de acordo com dados do IBGE publicados pela Agência Brasil. Essa tem sido uma realidade cada vez mais constante para o mercado dos trabalhadores informais desde 2008, quando o jogo realmente virou para esse segmento.
Isso porque, em 2008 foi aprovada a Lei Complementar nº 128, que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criando o hoje tão conhecido MEI (Microempreendedor Individual).
A lei passou a vigorar em julho de 2009 e tinha como principal objetivo legalizar os negócios individuais, além de proporcionar muitas vantagens e facilidades para o empreendedor.
Mas quais são essas vantagens e como funcionam as obrigações tributárias para quem é Microempreendedor Individual? Tire essas e outras dúvidas sobre os impostos que o MEI deve pagar no artigo que preparamos. Vem com a gente!
Quem pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual, o empreendedor não pode ter um faturamento maior do que R$ 81 mil por ano, além de só poder contratar um funcionário.
Se o faturamento for superior a este valor, o MEI será enquadrado para micro, pequena, média ou grande empresa, e dependendo do valor faturado no período de um ano, terá que pagar impostos equivalentes, conforme artigo 18 da Lei complementar 123/2006.
Para se registrar como MEI, a pessoa não pode participar de outra empresa, seja como sócio, administrador ou proprietário.
Além disso, a atividade principal desenvolvida pelo MEI deve estar entre as opções listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Tributação e impostos que o MEI deve pagar
A tributação do Microempreendedor Individual é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Sendo assim, os impostos que o MEI deve pagar são: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) ou o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias). Saiba mais sobre cada um deles:
INSS
A taxa a ser paga de INSS corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente no Brasil. Então, sempre que houver reajuste, o valor da contribuição também vai mudar. Pagar o INSS garante benefícios previdenciários importantes para o MEI, sendo:
- Aposentadoria por idade: para isso, é necessário pagar 180 parcelas, que não precisam ser ininterruptas, para a obter o benefício (o que equivale a 15 anos de contribuição);
- Aposentadoria por invalidez: para isso, é necessário ter feito o pagamento de pelo menos 12 parcelas mensais;
- Auxílio-doença: desde que tenha sido feito o pagamento de 12 parcelas mensais;
- Salário-maternidade: liberado para quem efetuou o pagamento de 10 parcelas mensais.
Assim como para os demais beneficiários do INSS, os benefícios previdenciários pagos pelo MEI se estendem aos familiares, garantindo pensão por morte e auxílio-reclusão – os dois já disponíveis a partir da primeira contribuição.
ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) também chamado de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00. A boa notícia também é que o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE – isso ocorre com empresários que atuam em categorias que não se enquadram como MEI.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) é um imposto estadual que deve ser pago por pessoas que atuam no comércio, na indústria ou nos transportes.
Também com um valor fixo, mas sendo R$ 1,00, o ICMS é recolhido do MEI caso este emita nota fiscal referente a uma venda efetuada para Pessoas Jurídicas. É importante ressaltar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal caso realize uma venda para pessoa física.
Da mesma forma como acontece com o ISS, o valor do ICMS não muda de acordo com a atividade exercida pelo MEI e definida no seu CNAE.
Custos dos impostos que o MEI deve pagar
O valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
- Negócios que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
- Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
- Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Vale lembrar que esses valores são atualizados todos os anos de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Como o MEI faz o pagamento dos impostos?
O pagamento dos impostos do MEI é feito a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia de recolhimento concentra as obrigações tributárias que antes eram emitidas separadamente – pense no trabalhão que era gerar uma guia de R$ 1,00 de ICMS, não é mesmo?
Para quem é MEI, o DAS já inclui o valor do INSS e do ICMS e/ou ISS, conforme valores citados acima, tornando o processo muito mais fácil para o pequeno empreendedor.
Os boletos de pagamento do DAS MEI são gerados pelo site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Para emitir o DAS:
- Acesse o site do PGMEI;
- Digite o número do seu CNPJ;
- Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Informe o ano-base;
- Selecione o mês;
- Gere o DAS e efetue ou agende o pagamento.
Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar a DAS MEI de quatro maneiras:
- Pagamento online: feito diretamente da sua conta;
- Débito em conta: dentro do PGMEI, você pode cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;
- Pix: agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;
- Na rede bancária ou em uma Lotérica.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento do imposto?
Caso o MEI não efetue o pagamento dos impostos, essa dívida é enviada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inclusão na Dívida Ativa da União (DAU) junto à Receita Federal até que a situação seja regularizada com o pagamento ou parcelamento do débito em aberto.
A inclusão do nome na DAU acarreta em cobrança judicial e também perda de benefícios tributários que os MEIs possuem direitos.
Além disso, ocorre a incidência de juros e multas, calculados diariamente com variação de acordo com a Taxa Selic, chegando ao máximo de 20% no caso dos juros, e 1% no caso multa referente ao mês de pagamento da guia.
No entanto, é possível solicitar o parcelamento da dívida através do site Portal do Empreendedor, podendo ser convencional, até 60 parcelas, ou especial, em até 120 vezes.
Vantagens de ser MEI
Desde sua criação, o MEI foi responsável por tirar o trabalhador da informalidade, permitindo maior estabilidade mercadológica aos microempreendedores, inclusive com benefícios previdenciários.
A formalização garante algumas vantagens para quem se enquadrar como Microempreendedor Individual. Confira:
Legalização do próprio negócio
Ao formalizar o seu negócio, o microempresário tem a possibilidade de emitir Nota Fiscal, além de ter mais facilidade na obtenção de crédito, aumentando a confiabilidade perante o mercado.
Redução da carga tributária
A cobrança de tributos para empresários que se enquadram no MEI é mais barata e feita de forma unificada, por meio de um valor fixo mensal no qual estão inclusas taxas destinadas para o INSS, ICMS (arrecadação estadual) e ISS (arrecadação municipal para prestadores de serviços).
Menos Burocracia
Todas as questões legais do MEI podem ser resolvidas de forma muito prática por meio do Portal do Empreendedor. É uma plataforma intuitiva e gratuita.
Segurança jurídica
Ao sair da informalidade, o empreendedor fica amparado pela lei para qualquer problema jurídico que possa enfrentar.
Possibilidade de contratação
O empresário MEI pode contratar até um funcionário para ajudar no seu negócio, e ele deve receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.
Isso significa que o empreendedor deve preencher a Guia do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), além de depositar mensalmente o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador recebe.
Simplificação da escrituração contábil e fiscal
A única obrigação contábil do MEI é comprovar seu faturamento anualmente, com o objetivo de atestar que não ultrapassou o teto.
Para isso, o empreendedor deve fazer a declaração anual do Simples Nacional – Microempreendedor individual (DASN-SIMEI). Esta declaração é feita de forma simplificada e rápida, precisando apenas informar seu rendimento anual no Portal do Simples Nacional.
Crédito para microempreendedor individual
A partir do MEI, o empreendedor tem o direito de abrir conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas como incentivo para fazer o negócio crescer de forma sustentável.
Apoio técnico do Sebrae para MEI
Sempre que o empreendedor achar necessário, poderá contar com a orientação e assessoria do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
No portal, existe uma série de cursos e modelos de planejamentos de negócios com o objetivo de capacitar os empreendedores para se tornarem aptos e mais preparados para o mercado de trabalho.
Direitos a benefícios previdenciários
Todo empreendedor MEI passa a ser beneficiado pela Previdência Social. Isso significa que tem acesso a benefícios como direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade, entre outros.
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