Prazo para regularizar dívidas do MEI termina no dia 30/09. Veja o passo a passo para quitar dívidas ou parcelar os débitos em aberto.
O prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento de dívidas de impostos junto à Receita Federal termina na próxima quinta-feira (30). Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inclusão na Dívida Ativa da União.
A inclusão do nome nessa lista acarreta em cobrança judicial dos débitos e também a perda de benefícios tributários que os MEIs possuem direitos.
A Receita Federal informou que os microempreendedores que tiveram apenas dívidas recentes, ocasionadas em virtude da pandemia da COVID-19, não serão afetados. Segundo o órgão fiscalizador, MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Não pagar dívida do MEI não gera cancelamento do CNPJ
Após decisão da Receita Federal, foi comunicado que MEI que não pagar a dívida não terá seu CNPJ cancelado. O que de fato ocorre caso o MEI não regularize suas dívidas é a perda de diversos benefícios tributários e direitos previdenciários.
Em nota, liberada para o Sebrae, o órgão federal informa que “apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática”.
Como regularizar dívidas do MEI
Mesmo sem perder o CNPJ, é importante que o microempreendedor individual faça o possível para regular a dívida.
Para consultar se você possui débitos em aberto, é preciso:
- Acessar o Programa Gerador do DAS para MEI – PGMEI com certificado digital ou código de acesso. ;
- Clicar em Consulta Extrato/Pendências;
- Em seguida, escolher a opção Consulta Pendência no Simei.
Caso tenha débitos pendentes, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar a dívida pode ser gerado diretamente no site do PGMEI ou pelo Aplicativo MEI, disponível para Android ou iOS.
Como solicitar o parcelamento das dívidas do MEI
Segundo o Governo Federal, o parcelamento da dívida do MEI pode ser feito em até 60 vezes. Entretanto, a parcela mínima será no valor de R$ 50 e o MEI não poderá escolher o número de parcelas a pagar.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve:
- Acessar o site do e-CAC ou do Simples Nacional;
- Preencher as informações solicitadas;
- Emitir o DAS;
- Pagar a primeira parcela.
É importante que o MEI consulte o extrato do parcelamento para verificar se o débito em conta corrente das demais parcelas foi feito corretamente. O parcelamento é cancelado quando não é efetuado o pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou quando a última parcela não é paga — mesmo as demais estando regularizadas.
Quais benefícios o MEI perde se não quitar a dívida?
De acordo com a Receita Federal, o MEI que não quitas as dívidas terá os seguintes benefícios cancelados:
- Deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Perde auxílio-doença e aposentadoria;
- É excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que oferece alíquotas de impostos mais baixas;
- Tem dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.
Caso não consiga regularizar dívidas do MEI, a cobrança segue para a justiça, com acréscimo de 20% de encargos. Nesse caso, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas pelo site Regularize — portal de serviços da PGFN.
A Receita Federal informou que existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Esse número corresponde a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país.
Contudo, é importante reforçar que a inclusão na Dívida Ativa só vale para dívidas em aberto com valor superior a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos.